A improbidade administrativa é um termo usado para descrever condutas desonestas cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Estas condutas desonestas podem incluir desde o uso indevido de bens públicos, enriquecimento ilícito, corrupção e até mesmo abuso de autoridade.
A improbidade administrativa é uma ofensa penal prevista em lei e punida severamente, seja pela perda de cargo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa ou até mesmo prisão. O objetivo da punição é evitar que agentes públicos se aproveitem de sua posição para obter vantagens indevidas.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a previsão legal da improbidade administrativa, ao estabelecer que agentes públicos devem exercer suas atribuições com lealdade, imparcialidade e responsabilidade. O Código Penal também prevê diversas condutas que configuram improbidade administrativa, tais como desvio de dinheiro público, corrupção, enriquecimento ilícito e abuso de autoridade.
De acordo com a lei, todos os agentes públicos são responsáveis pela moralidade, legalidade e imparcialidade de suas ações. A lei também prevê que os agentes públicos devem agir com probidade no exercício de suas funções, evitando qualquer prática que possa ocasionar prejuízos ao erário ou ao patrimônio público.
A punição para a improbidade administrativa varia de acordo com o caso e pode incluir a perda de cargo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, devolução dos valores desviados e até mesmo prisão.
Assim, a improbidade administrativa é um importante mecanismo de proteção dos interesses públicos e da moralidade administrativa. Ela visa coibir condutas desonestas por parte de agentes públicos, de modo a garantir que os interesses do Estado sejam protegidos e a responsabilidade administrativa seja preservada.