O Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de regras que regulam as relações entre o Estado e os administrados. Estas regras são, portanto, aplicáveis a todos os entes da Administração Pública, tanto ao Estado quanto aos entes estatais.
O Regime Jurídico Administrativo é, portanto, a base fundamental da Administração Pública, pois regula todas as suas atividades, tais como os processos administrativos, a contratação de serviços, a realização de obras públicas, o funcionamento de órgãos públicos, entre muitos outros.
O Regime Jurídico Administrativo é definido pela Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública, bem como pelo Código de Processo Civil, que estabelece as normas gerais para o funcionamento dos órgãos públicos. Além disso, o Regime Jurídico Administrativo é composto também por leis específicas, que disciplinam a realização de certas atividades, e regulamentos, que estabelecem as normas particulares para a execução de determinados serviços.
O Regime Jurídico Administrativo possui, ainda, outros elementos, como o direito administrativo, que diz respeito às relações entre o Estado e os administrados, assim como às relações entre os entes estatais, e o direito fiscal, que se refere às relações entre o Estado e os contribuintes.
O Regime Jurídico Administrativo é muito importante para a Administração Pública, pois garante a segurança jurídica dos entes estatais e dos administrados. Além disso, assegura que as obrigações do Estado sejam cumpridas e, assim, garante o princípio da legalidade, ou seja, a obediência à lei.
Portanto, o Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de regras que regulamentam as relações entre o Estado e os administrados, e garante a segurança jurídica para a realização das atividades administrativas. É, portanto, a base fundamental para o funcionamento da Administração Pública e, como tal, deve ser rigorosamente observado.