A anpd (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi criada em 2018 como parte do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). A agência foi criada para proteger os direitos e liberdades das pessoas, especialmente no que diz respeito ao uso de seus dados pessoais. A anpd tem o poder de aplicar sanções administrativas a empresas que não cumprem as exigências do RGPD.
A anpd pode aplicar sanções administrativas diante de violações ao RGPD. Essas sanções podem variar desde advertências até multas, dependendo do nível de infração cometida. As multas podem chegar até €20 milhões ou 4% do faturamento mundial anual da empresa, o que for maior.
Além das sanções administrativas, a anpd também pode fornecer recomendações para ajudar as empresas a se tornarem mais seguras e cumprirem as exigências do RGPD. Estas recomendações podem abranger desde a implementação de medidas de segurança de dados até o treinamento dos funcionários da empresa sobre como lidar com os dados dos usuários.
A anpd também tem o poder de aplicar sanções administrativas a empresas que não cumprem as exigências do RGPD. No entanto, antes de aplicar sanções, a anpd deve tentar ajudar a empresa a se conformar com as exigências, através de recomendações e aconselhamento. Só quando as recomendações não são seguidas é que a anpd pode aplicar sanções.
Em suma, a anpd tem o poder de aplicar sanções administrativas a empresas que não cumpram as exigências do RGPD. A anpd primeiro tentará ajudar a empresa a se conformar com as exigências, oferecendo recomendações e aconselhamento. Se as recomendações não forem seguidas, a anpd pode então aplicar sanções, como advertências ou multas, dependendo do nível de infração cometida.