A improbidade administrativa é um dos mais graves problemas enfrentados pelo Estado brasileiro. Trata-se de um tipo de comportamento ilícito cometido por agentes públicos, ou seja, aqueles que ocupam cargos em empresas públicas e/ou estatais.
A improbidade administrativa é tão importante que foi estabelecida como um dos princípios fundamentais da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O termo “improbidade” é derivado da palavra “impróprio”. Significa, portanto, que o agente público está agindo de forma incorreta, desrespeitando o dever de honestidade e lealdade à administração pública.
Ao contrário de um delito comum, o crime de improbidade administrativa é um crime de responsabilidade, ou seja, o agente público é responsabilizado pela sua conduta.
Exemplos de improbidade administrativa
Existem diversos tipos de improbidade administrativa, incluindo:
1. Enriquecimento ilícito: Trata-se do aumento patrimonial injustificado do agente público, que pode ser provocado por diversas condutas, como a apropriação de bens públicos, a obtenção de vantagens indevidas, a prática de nepotismo e a concessão de benesses em troca de vantagens.
2. Malversação de recursos públicos: É o uso indevido de recursos públicos, como o desvio de recursos, a utilização de bens públicos para fins não autorizados e a aplicação de verbas em projetos não previstos em orçamento.
3. Negligência ou omissão de dever de ofício: Quando o agente público negligencia ou deixa de cumprir os deveres do cargo que ocupa, ele comete esse tipo de improbidade administrativa. Também se aplica aos casos em que o agente público se recusa a cumprir a lei.
4. Prevaricação: É o ato de um agente público de desrespeitar ou ignorar a lei ou o dever de ofício.
5. Fraude à licitação: É a prática de fraudar ou manipular as licitações para obter vantagens indevidas.
6. Concessão de vantagens indevidas: É a prática de conceder vantagens a particulares em troca de alguma contrapartida, como dinheiro, bens ou serviços.
7. Uso indevido de informações privilegiadas: É o uso de informações obtidas por meio de cargo público para se obter vantagens financeiras ou outras formas de benefícios.
8. Desvio de finalidade: É a prática de utilizar recursos públicos para fins diferentes daqueles previstos em lei ou em contrato.
As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são as seguintes:
• Suspensão dos direitos políticos;
• Perda da função pública;
• Pagamento de multa;
• Devolução do dinheiro ou de bens ao erário;
• Proibição de contratar com o Poder Público;
• Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Além disso, o agente público que praticar a improbidade administrativa também poderá ser responsabilizado civil e penalmente.
Em suma, a improbidade administrativa é um tipo de comportamento ilícito que tem por finalidade o enriquecimento ilícito ou o desvio de dinheiro ou bens públicos para fins particulares. É considerado um dos principais problemas enfrentados pela administração pública brasileira e, quando detectado, pode gerar sérias consequências para o agente público envolvido.